Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/38609| Tipo: | Monografia de Especialização |
| Título: | Impugnação ao cumprimento de sentença |
| Autor(es): | Gomes, Ricardo Vick Fernandes |
| Primeiro Orientador: | Pizzol, Patricia Miranda |
| Resumo: | Esse trabalho tem como objetivo estudar o instituto da impugnação ao cumprimento de sentença e seu objeto. Desenvolverá um estudo baseado na doutrina e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os aspectos gerais do instituto, sobre cada uma das hipóteses de cabimento da impugnação ao cumprimento de sentença e sobre os efeitos em que deverá ser recebida com enfoque nos arts. 475-L e 475-M do Código de Processo Civil, introduzidos pela lei n. 11.232/2005 |
| Palavras-chave: | Impugnação Citação Revelia Inexigibilidade Penhora Avaliação Ilegitimidade Excesso Exceções Efeito suspensivo |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
| Sigla da Instituição: | PUC-SP |
| metadata.dc.publisher.department: | Faculdade de Direito |
| metadata.dc.publisher.program: | Especialização em Direito Processual Civil |
| Citação: | Gomes, Ricardo Vick Fernandes. Impugnação ao cumprimento de sentença. 2012. Monografia de Especialização (Especialização em Direito Processual Civil) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2012. |
| Tipo de Acesso: | Acesso Restrito |
| URI: | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/38609 |
| Data do documento: | 27-Set-2012 |
| Aparece nas coleções: | Monografias Lato Sensu (em Processamento) |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| RICARDO VICK FERNANDES GOMES.pdf Restricted Access | 255,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.
