Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/35335Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | D'Angioli, Paulo Henrique Garcia | - |
| dc.contributor.advisor1 | Rigolin, Antonio | - |
| dc.date.accessioned | 2023-07-05T19:42:44Z | - |
| dc.date.available | 2023-07-05T19:42:44Z | - |
| dc.date.issued | 2011-11-22 | - |
| dc.identifier.citation | D'Angioli, Paulo Henrique Garcia. A denunciação da lide nas ações de responsabilidade civil do estado. 2011. Monografia de Especialização (Especialização em Direito Processual Civil) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2011. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/35335 | - |
| dc.description.resumo | Este trabalho consiste em demonstrar a celeuma que existe quando o Estado, sofrendo uma ação em que sua responsabilidade civil é cobrada, decide por denunciar a lide ao funcionário causador do dano. Discorre-se, inicialmente, sobre a teoria geral da responsabilidade civil, apontando as principais características e apresentando as classificações feitas pelos doutrinadores. Após, é feita uma explanação sobre a evolução da responsabilidade civil do Estado, oportunidade em que se explica que a responsabilização estatal passou por três períodos: da irresponsabilidade (que coincide com os governos absolutos); da responsabilidade subjetiva (com adoção da teoria civilista da culpa); e da responsabilidade objetiva, doutrina que é adotada pelos estados modernos. No capítulo seguinte é feito o estudo sobre a denunciação da lide, tecendo-se breves considerações sobre o processo, as partes e a intervenção de terceiros. É delineado o conceito e são estudadas as hipóteses de cabimento dessa forma de intervenção. São estudadas as interpretações feitas pela doutrina e são apresentadas decisões judiciais sobre o tema. Discorre-se, em capítulo apartado, sobre a oferta da denunciação da lide pelo Estado quando este sofre ação de responsabilidade civil. São apresentadas as correntes doutrinárias e a jurisprudência sobre o tema, filiando-se o presente trabalho naquela que entende serem dois os possíveis cenários: quando a ação de indenização se basear na responsabilidade objetiva do Estado, não será possível a denunciação da lide ao funcionário, na medida em que se introduz fundamento jurídico novo (responsabilidade subjetiva), não constante da ação principal, causando tumulto no processo e procrastinando a decisão judicial; por outro lado, quando a ação proposta contra o Estado se fundar em responsabilidade subjetiva, nada impedirá a denunciação da lide, pois a intervenção de terceiros em nada prejudicará o autor da ação, que já teria que provar o elemento subjetivo na demanda principal | pt_BR |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | pt_BR |
| dc.publisher.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.initials | PUC-SP | pt_BR |
| dc.publisher.program | Especialização em Direito Processual Civil | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject | Denunciação da lide | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade civil do estado | pt_BR |
| dc.subject | Obrigatoriedade | pt_BR |
| dc.subject | Ação de regresso | pt_BR |
| dc.subject | Fundamento jurídico novo | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL | pt_BR |
| dc.title | A denunciação da lide nas ações de responsabilidade civil do estado | pt_BR |
| dc.type | Monografia de Especialização | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Monografias Lato Sensu (em Processamento) | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| PAULO HENRIQUE GARCIA D‟ANGIOLI.pdf | 343,17 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.

