REPOSITORIO PUCSP Monografias Lato Sensu (Especialização e MBA) Monografias Lato Sensu (em Processamento)
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dc.creatorOliveira, Marlene Thuany Nardoto de
dc.contributor.advisor1Ponte, Antonio Carlos da
dc.date.accessioned2023-08-29T13:17:06Z-
dc.date.available2023-08-29T13:17:06Z-
dc.date.issued2014-08-19
dc.identifier.citationOliveira, Marlene Thuany Nardoto de. Penas restritivas de direitos como instrumento de ressocialização. 2014. Monografia de Especialização (Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal) - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/37924-
dc.description.resumoPenas restritivas de direitos como instrumento de ressocialização. O Código Penal em suas disposições quanto às formas de cumprimento da pena, instituiu além da pena privativa de liberdade, a de multa e a pena restritiva de direito. A característica das penas restritivas de direito é a sua autonomia, podendo substituir as demais, logicamente atendendo os requisitos pré-estabelecidos. Discorre-se sobre a origem, evolução e funções da pena, verificando-se aquela mais adequada à teoria penal minimalista. Explicam-se as espécies de penas presentes no ordenamento jurídico penal, observando-se as penas restritivas de direitos para punições menos graves. Abordam-se os três movimentos da política criminal, exaltando-se o Direito Penal Mínimo e seus princípios orientadores. Demonstra-se a função ressocializadora das penas restritivas de direitos, com ênfase nos seus benefícios para justificar a proposta do Direito Penal Mínimo. Pode-se constatar que o fundamento do dever de punir sempre acompanhou a história da humanidade, ou seja, a história da pena tem evidenciado transformações na forma de punir, deixaram de ser cruéis e desproporcionais e passaram a ser mais repressivas, mais humana e comprometida com suas atribuições. Assim, a pena privativa de liberdade limita-se aos infratores de maior potencial ofensivo para os quais ainda não existe outra forma repressiva de punição. É fundamental que a pena a ser aplicada seja necessária e suficiente, na medida em que a intervenção da lei penal possa permitir a liberdade do indivíduo, de forma a preservar o princípio da dignidade da pessoa humana. Conclui-se, portanto, que o fim ressocializador das penas restritivas de direito rumo ao movimento penal minimalista constitui a melhor política criminal a ser adotada por um Estado Democrático de Direito, uma vez que garante a tutela dos direitos fundamentais.pt_BR
dc.description.abstractPenalties restricting rights as a tool for rehabilitation. The Penal Code in its provisions as to the forms of imprisonment imposed in addition to the custodial sentence, the fine and penalty restricting law. The characteristic of the penalties restricting rights is its autonomy, which may replace the other, logically given preestablished requirements. It talks about the origin, evolution and function Pen, verifying that which is most suitable for minimalist criminal theory. Explain yourself feathered species present in criminal law, observing the penalties restricting rights for less severe punishments. It addresses the three movements of the criminal policy, praising the Minimum Criminal Law and its guiding principles. Demonstrates to ressocializadora function of penalties restricting rights, with emphasis on its benefits to justify the proposed Criminal Law Min. One can see that the foundation of the duty to punish always accompanied the history of mankind, ie the history of pen has shown changes in the form of punishment, no longer cruel and disproportionate and became more repressive, more humane and committed with their assignments. Thus, the deprivation of liberty is limited to offenders potentially offensive for which there is not yet another repressive form of punishment. It is essential that the penalty to be applied is necessary and sufficient, in that the intervention of the criminal law can allow freedom of the individual, in order to preserve the principle of human dignity. Therefore, we conclude that the order of resocializing penalties restricting rights towards criminal minimalist movement is the best criminal policy to be adopted by a democratic state, because it ensures the protection of fundamental rights.en_US
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de São Paulopt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsPUC-SPpt_BR
dc.publisher.programEspecialização em Direito Penal e Direito Processual Penalpt_BR
dc.rightsAcesso Restritopt_BR
dc.subjectPenaspt_BR
dc.subjectFunção ressocializadorapt_BR
dc.subjectMovimentos de política criminalpt_BR
dc.subjectPrincípiospt_BR
dc.subjectDireito Penal Mínimopt_BR
dc.subjectPunishmentsen_US
dc.subjectFunction of resocialisationen_US
dc.subjectActions of Criminal Politicsen_US
dc.subjectPrinciplesen_US
dc.subjectMinimum Punishment Lawen_US
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.titlePenas restritivas de direitos como instrumento de ressocializaçãopt_BR
dc.typeMonografia de Especializaçãopt_BR
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